Blog criado pela coordenação da escola para estabelecer um novo e eficiente elo de comunicação com os professores, alunos e toda comunidade escolar.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Boletins escolares

Atenção pais e alunos

Já estão disponíveis no site da secretaria da educação http://www.educacao.sp.gov.br/portal/area-reservada/pais-e-alunos/boletim os boletins escolares referentes ao 1º bimestre. Nesta página clicar em "acesse o site" e pronto, basta digitar as informações solicitadas (RA e data de nascimento do aluno(a)).
Abraços a todos

Fernanda e Mirtes
Professoras Coordenadoras

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A importância da parceria família e escola

Durante esta semana toda realizamos as reuniões de pais do 1º bimestre. Foi uma semana puxada mas muito produtiva e acreditamos que os laços e a parceria com as famílias foram estreitados. A seguir um texto que fala desta tão importante relação e da importância desta parceira para o sucesso escolar da moçada. A todos boa leitura!
Abraços
Fernanda e Mirtes
" A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.
Ressalta-se que mesmo tendo objetivos em comum, cada uma deve fazer sua parte para que atinja o caminho do sucesso, que visa conduzir crianças e jovens a um futuro melhor.
O ideal é que família e escola tracem as mesmas metas de forma simultânea, propiciando ao aluno uma segurança na aprendizagem de forma que venha criar cidadãos críticos capazes de enfrentar a complexidade de situações que surgem na sociedade.
Existem diversas contribuições que tanto a família quanto a escola podem oferecer, propiciando o desenvolvimento pleno respectivamente dos seus filhos e dos seus alunos. Alguns critérios devem ser considerados como prioridade para ambas as partes. Como sugestões seguem abaixo alguns deles:

Família
• Selecionar a escola baseado em critérios que lhe garanta a confiança da forma como a escola procede diante de situações importantes;
• Dialogar com o filho o conteúdo que está vivenciando na escola;
• Cumprir as regras estabelecidas pela escola de forma consciente e espontânea;
• Deixar o filho a resolver por si só determinados problemas que venham a surgir no ambiente escolar, em especial na questão de socialização;
• Valorizar o contato com a escola, principalmente nas reuniões e entrega de resultados, podendo se informar das dificuldades apresentadas pelo seu filho, bem como seu desempenho.

Escola
• Cumprir a proposta pedagógica apresentada para os pais, sendo coerente nos procedimentos e atitudes do dia-a-dia;
• Propiciar ao aluno liberdade para manifestar-se na comunidade escolar, de forma que seja considerado como elemento principal do processo educativo;
• Receber os pais com prazer, marcando reuniões periódicas, esclarecendo o desempenho do aluno e principalmente exercendo o papel de orientadora mediante as possíveis situações que possam vir a necessitar de ajuda;
• Abrir as portas da escola para os pais, fazendo com que eles se sintam à vontade para participar de atividades culturais, esportivas, entre outras que a escola oferecer, aproximando o contato entre família-escola;
• É de extrema importância que a escola mantenha professores e recursos atualizados, propiciando uma boa administração de forma que ofereça um ensino de qualidade para seus alunos.

A parceria da família com a escola sempre será fundamental para o sucesso da educação de todo indivíduo. Portanto, pais e educadores necessitam ser grandes e fiéis companheiros nessa nobre caminhada da formação educacional do ser humano. "
Por Elen Campos Caiado
Graduada em Fonoaudiologia e Pedagogia
Equipe Brasil Escola

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Segunda chamada para Reunião de Pais e boletim escolar

Estamos durante esta semana realizando as reuniões de pais e mestres relativas ao 1º bimestre deste ano.
Aos pais que não puderam comparecer será oferecida uma segunda chamada no dia 2 de junho (sábado)  das 14h as 15h. Com relação ao boletim escolar, assim que recebermos entregaremos aos alunos, portanto cobrem de seus filhos.  Para qualquer esclarecimento estamos à disposição no telefone 38321484 ou por e-mail coordenacaodeolindo@hotmail.com .
Coordenação Pedagógica

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Cronograma Reunião de pais – 1º bimestre 2012

 
Horário
Dia 21/5(segunda)
Dia 22/5(terça)
Dia
23/5(quarta)
Dia 24/5(quinta)
Dia 25/5(sexta)
10h
*****
******
1ºA, todos os 2º e 3º anos
*****
******
16h
*****
******
******
*****
Ensino Fundamental
18h
1º C e D
1º E e F
1º G e H
1º I e J
1º B
20h
*****
******
2º J, 3º G, 3º H
******
******



Importante:

·       Nas reuniões do período da manhã os pais serão recebidos primeiramente no  salão ou pátio para fala da Direção/Coordenação e em seguida serão atendidos pelos professores nas salas de aula de seus filhos. Os professores devem permanecer nas salas até o final do período.

·       As reuniões dos 1º anos da tarde acontecerão no salão de vídeo, coordenadas pela Diretora e Coordenação  com a presença dos pais e dos alunos das salas do dia.

·       A reunião do EF acontecerá no salão de vídeo com a Direção/Coordenação e em seguida os pais  serão recebidos pelos  professores do EF em sala de aula.

·       A reunião do 1º B acontecerá no  salão de vídeo com pais e alunos da sala.



       Equipe Escolar                    

Cronograma de atividades de encerramento 2º bimestre 2012

·       Entrega de planilha de notas 2º bimestre – DIA 22 DE JUNHO

·       Conselhos de Classe:

Data
Período
25/6
Noite
26/6
Manhã, Noite
27/6
Manhã e Tarde
28/6
Manhã  e Tarde



Os horários dos conselhos serão divulgados até o dia 22 de junho.

·       Dia 24/05 - Avaliação diagnóstica do PJF (Projeto Jovem de Futuro) para turmas de 1º s anos

·       Dia 05/06 - OBMEP - todas as turmas

·       Dia 07/06 - feriado nacional

·       Dia 08/06 - suspensão de atividades

·       Dia 21/06 – Projeto Lugares de Aprender – 1ºA

·       Dia 26/06 – Projeto Lugares de Aprender– 1º do período da tarde (definir)

·       Festa Junina para o EF (tarde) – dia 26/6

·       Formatura do EJA – dia 28/6 às 19h

·       Dia 29/6- Feriado Municipal

·       De 1/7 a 31/7- Férias do Corpo Discente

·       De 1/7 a 15/7 – Férias do Corpo Docente

·       De 16/7 a 29/7 – Recesso

·       Dias 30 e 31/7 – Replanejamento



 Equipe Escolar

Processo de Promoção 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado: PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012 

EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA A PROVA



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.



I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II



1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.



II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO



1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:

Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.



III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA



1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.



IV - DA PROVA



1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.

5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

Concurso de Remoção de Docentes / 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS


Comunicado CGRH 2, de 11-05-2012


Concurso de Remoção de Docentes / 2012



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando-se a extensão na implantação das Escolas Estaduais de Ensino Médio e de Ciclo II do Ensino Fundamental, à vista do disposto na Lei Complementar 1.164 de 4 de janeiro de 2012, Resolução SE 12, de 31-01-2012, Resolução SE 03, de 13-01-2012 e com fundamento no Decreto 55.143, publicado no DOE de 11-12-2009 e na Resolução SE 95, publicada no DOE de 12-12-2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DAS CLASSES DOCENTES – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, EXCLUSIVAMENTE AOS DOCENTES CLASSIFICADOS nas unidades escolares participantes deste projeto, constantes da Relação a ser divulgada no site da Educação www.educacao.sp.gov.br e baixa as seguintes orientações:



I – No período de 14 a 18-05-2012, somente o docente classificado em unidade escolar selecionada para participar do projeto, a ser divulgada no site da Educação, poderá inscrever-se no Concurso de Remoção - Docentes/2012;

II – As escolas participantes do projeto não comportam cargos, portanto, o docente não poderá se manter vinculado à referida unidade, podendo ser removido ex-officio;

III– Nos termos da Resolução SE 03/2012, publicada em 14-01-2012, os integrantes do Quadro do Magistério classificados em unidade que passará a oferecer o Ensino de Período Integral, terão prioridade para integrá-lo no momento de sua implantação, sem detrimento da necessidade de se inscreverem para o processo seletivo e de se manifestarem expressamente quanto à sua adesão ao projeto, independentemente de serem atendidos em vaga pleiteada no Concurso de Remoção Docentes/2012;

IV – Aos docentes já inscritos no Concurso de Remoção, cuja inscrição foi realizada no período de 10 a 16-04-2012, conforme fixado no Comunicado CGRH 1 de 09-04-02012, publicado em DOE de 10-04-2012, não será permitida a inclusão/ exclusão de indicações ou desistência e serão classificados posteriormente entre seus pares.

V - Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.

VI - Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado.

VII - Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.

VIII - O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

IX - Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

X - Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2013.



A - Das Inscrições



1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 14/05 a 18-05-2012, iniciando-se às 10h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 18-05-2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30-06-2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva(PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.



B - Das Vagas



A Relação de Vagas encontra-se publicada no Diário Oficial de 10-04-2012 - CADERNO SUPLEMENTO, retificada em DOE de 17-04-2012, Seção I – página 59; DOE 18-04-2012, Seção I – página 33; DOE 21-04-2012, Seção I páginas 40/41 e DOE 27-04-2012, Seção I, página 23.

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 17-03-2012, e estão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br - LINK: CONCURSOS/CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES 2012/RELAÇÃO DE VAGAS.

Na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta



C – Das Indicações



1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 município;

2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada:

2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;

2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 /02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 /10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.



D – DOS TÍTULOS



1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação: 2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30-06-2011

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30-06-2011

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.



E - Das Disposições Finais



1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 14/05 a 18-05-2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/05 a 18-05-2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.