Portaria CGRH-11, de 5-8-2013
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e
Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano
letivo de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e
diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a
prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A definição de perfis de
competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do
Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de
referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado,
constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.
As classes e as aulas das escolas da rede
estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014
a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição
Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em
lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à
contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os candidatos à contratação
temporária serão classificados para participar do processo inicial de
atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013,
a ser realizada pela Secretaria da Educação.
§ 1º Os docentes a que se referem os
incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei
Complementar 1.207, de 05 de julho de 2013, poderão optar por se inscrever para
o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo Anual de
Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em
campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.
§ 2º - A pontuação que o docente/candidato
à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao
tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para
fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I,
II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009
§ 4º - Os docentes a que se referem os
incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada
em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida
anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.
§ 5º- Para os docentes a que se refere o
parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção
dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27/10/2009, pode
ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo,
efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.
§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º
deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar
esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação
do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre
as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de
promoção dos anos anteriores.
§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será
única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar
por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de
classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de
classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de
sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.
§ 8º - O docente/candidato que optar pela
“Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova
e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de
aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de
Educação Especial.
§ 9º - O docente/candidato, de que trata o
parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação
de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da
Educação.
Artigo 3º - Os professores da rede estadual
de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo
de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 15/08
a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho
Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho
Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;
c) atribuição de classes ou aulas nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de
Projetos da Pasta;
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”,
no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende
realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;
3. escolha da disciplina da prova, no caso
de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição
deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º
desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na
rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:
I – DOCENTES CONTRATADOS nos termos da LC
1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:
a) confirmação e solicitação de acerto de
inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende
realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe”
ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação
Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição
deverá ser realizada até 06/09/2013;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
Parágrafo único: Acertos de inscrição como:
Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar
de classificação.
Os interessados deverão dirigir-se à
Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente
ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino,
mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na
Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de
Ensino.
II – CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO nos termos da
LC 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das
Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de
habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de
alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado
e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente,
deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet
conforme disposto a seguir:
a) confirmação e solicitação de acerto de
inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende
realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela “Prova Classe”
ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação
Especial.
b) a solicitação de acerto de inscrição
deverá ser realizada até 06/09/2013.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que
se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída
na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de
23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela
autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este
artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão
ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo –
S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de
portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013,
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/
, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da
deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada
em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo §
2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a
partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em
funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de
Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013,
nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para
os projetos;
III - divulgar o período em que os
docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de
trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos
interessados selecionados.
Artigo 7º Os docentes efetivos e não
efetivos das categorias “P”, “N” e “F”, que pretenderem atuar em regime de acumulação,
com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão
observar:
I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;
II – Solicitação/Atualização/Inclusão de
Habilitação/Qualificação docente:
a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade
escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado
médico, no caso de docente com deficiência e outros).
III – até 14/08/2013 para análise e acerto
da Unidade Escolar.
Artigo 8º - As inscrições para a Prova de
Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o
processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na
presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos
relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do
artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 06/09/2013,
disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais,
funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 13/09/2013,
digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de
candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;
3- até às 18 horas do dia 09/09/2013,
deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - As demais fases e os
cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.