Blog criado pela coordenação da escola para estabelecer um novo e eficiente elo de comunicação com os professores, alunos e toda comunidade escolar.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Concurso de Remoção de Docentes / 2012

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS


Comunicado CGRH 2, de 11-05-2012


Concurso de Remoção de Docentes / 2012



O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando-se a extensão na implantação das Escolas Estaduais de Ensino Médio e de Ciclo II do Ensino Fundamental, à vista do disposto na Lei Complementar 1.164 de 4 de janeiro de 2012, Resolução SE 12, de 31-01-2012, Resolução SE 03, de 13-01-2012 e com fundamento no Decreto 55.143, publicado no DOE de 11-12-2009 e na Resolução SE 95, publicada no DOE de 12-12-2009, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DAS CLASSES DOCENTES – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I E PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, EXCLUSIVAMENTE AOS DOCENTES CLASSIFICADOS nas unidades escolares participantes deste projeto, constantes da Relação a ser divulgada no site da Educação www.educacao.sp.gov.br e baixa as seguintes orientações:



I – No período de 14 a 18-05-2012, somente o docente classificado em unidade escolar selecionada para participar do projeto, a ser divulgada no site da Educação, poderá inscrever-se no Concurso de Remoção - Docentes/2012;

II – As escolas participantes do projeto não comportam cargos, portanto, o docente não poderá se manter vinculado à referida unidade, podendo ser removido ex-officio;

III– Nos termos da Resolução SE 03/2012, publicada em 14-01-2012, os integrantes do Quadro do Magistério classificados em unidade que passará a oferecer o Ensino de Período Integral, terão prioridade para integrá-lo no momento de sua implantação, sem detrimento da necessidade de se inscreverem para o processo seletivo e de se manifestarem expressamente quanto à sua adesão ao projeto, independentemente de serem atendidos em vaga pleiteada no Concurso de Remoção Docentes/2012;

IV – Aos docentes já inscritos no Concurso de Remoção, cuja inscrição foi realizada no período de 10 a 16-04-2012, conforme fixado no Comunicado CGRH 1 de 09-04-02012, publicado em DOE de 10-04-2012, não será permitida a inclusão/ exclusão de indicações ou desistência e serão classificados posteriormente entre seus pares.

V - Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.

VI - Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado.

VII - Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.

VIII - O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

IX - Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

X - Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2013.



A - Das Inscrições



1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 14/05 a 18-05-2012, iniciando-se às 10h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 18-05-2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30-06-2011 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/,no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva(PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.



B - Das Vagas



A Relação de Vagas encontra-se publicada no Diário Oficial de 10-04-2012 - CADERNO SUPLEMENTO, retificada em DOE de 17-04-2012, Seção I – página 59; DOE 18-04-2012, Seção I – página 33; DOE 21-04-2012, Seção I páginas 40/41 e DOE 27-04-2012, Seção I, página 23.

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 17-03-2012, e estão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br - LINK: CONCURSOS/CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES 2012/RELAÇÃO DE VAGAS.

Na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta



C – Das Indicações



1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 município;

2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada:

2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;

2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 /02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 /10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.



D – DOS TÍTULOS



1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação: 2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30-06-2011

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30-06-2011

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.



E - Das Disposições Finais



1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 14/05 a 18-05-2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/05 a 18-05-2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário